LEI Nº 5.116, DE 07 DE MAIO DE 1987 - D.O. 07.05.87.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Identificação Civil e Criminal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Identificação Civil e Criminal, comprovados a necessidade do serviço e o desenvolvimento socioeconômico da região.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado