LEI Nº 5.122, DE 21 DE MAIO DE 1987 - D.O. 21.05.87.
Autor: Poder Executivo
Transfere a Exatoria do Distrito de Alcantilado para o Distrito de Vale Rico, no Município de Guiratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida a Exatoria do Distrito de Alcantilado, no Município de Guiratinga, criada pela Lei nº 1.929, de 01.11.1963, para o Distrito de Vale Rico, no mesmo Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.