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  LEI Nº 5.124, DE 25 DE MAIO DE 1987 - D.O. 25.05.87.

Autor:    Deputado Eduíno Orione

  Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT CLUBE.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT CLUBE, nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.