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  LEI Nº 5.129, DE 30 DE JUNHO DE 1987 - D.O. 30.06.87.

Autor:    Deputado Roberto França

  Declara de utilidade pública a Casa de Cultos Afro-Brasileiros “Candomblé do Ogunjá”, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Casa de Cultos Afro-Brasileiros “Candomblé do Ogunjá”, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.