LEI Nº 5.132, DE 30 DE JUNHO DE 1987 - D.O.30.06.87.
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública a ASSERPRO - Associação dos Servidores da PRODECAP, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSERPRO - Associação dos Servidores da PRODECAP, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1987.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado