Horário de compilação: 12/03/2025 13:54

  LEI Nº 5.132, DE 30 DE JUNHO DE 1987 - D.O.30.06.87. 

Autor:    Deputado Moisés Feltrin 

  Declara de utilidade pública a ASSERPRO - Associação dos Servidores da PRODECAP, com sede nesta Capital. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art.    Fica declarada de utilidade pública a ASSERPRO - Associação dos Servidores da PRODECAP, com sede nesta Capital. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1987. 

  CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.