LEI Nº 5.133, DE 30 DE JUNHO DE 1987 - D.O. 30.06.87.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública a Associação dos Despachantes e Auto-Escolas de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Despachantes e Auto-Escolas de Rondonópolis, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 1.364, na cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado