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  LEI Nº 5.115, DE 07 DE MAIO DE 1987 - D.O. 07.05.87.

Autor:    Deputado Antônio Amaral

  Declara de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural, de Pontes e Lacerda-MT.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural, de Pontes e Lacerda-MT, sediada naquele Município.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.