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  LEI Nº 5.137, DE 07 DE JULHO DE 1987 - D.O. 07.07.87.

Autor:    Deputado Moisés Feltrin

  Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Trindade de Deus, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A entidade Instituto Educacional Trindade de Deus, com sede nesta Capital, é declarada de utilidade pública, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.

Art.    O Instituto Educacional Trindade de Deus, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, assistenciais, e culturais, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.