LEI Nº 5.140, DE 07 DE JULHO DE 1987 - D.O. 07.07.87.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Livramentense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Livramentense - SOCIBEL, com sede na cidade de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado