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  LEI Nº 5.140, DE 07 DE JULHO DE 1987 - D.O. 07.07.87.

Autor:    Deputado Roberto França

  Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Livramentense.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Livramentense - SOCIBEL, com sede na cidade de Nossa Senhora do Livramento.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.