LEI Nº 5.142, DE 07 DE JULHO DE 1987 - D.O. 07.07.87.
Autor: Poder Executivo
Abre à Secretaria da Justiça o Crédito Especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Justiça o crédito especial de Cz$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) para pagamento de débitos resultantes de decisões judiciais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas pelo excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado