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  LEI Nº 5.143, DE 10 DE JULHO DE 1987 - D.O. 10.07.87.

Autor:    Deputado Roberto França

  Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Pirizal.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Pirizal, com sede e foro na cidade de Santo Antônio de Leverger-MT.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.