LEI Nº 5.143, DE 10 DE JULHO DE 1987 - D.O. 10.07.87.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Pirizal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Pirizal, com sede e foro na cidade de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado