LEI Nº 5.149, DE 25 DE AGOSTO DE 1987 - D.O.25.08.87.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas Oficiais do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas Oficiais do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado