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LEI Nº 5.152, DE 27 DE AGOSTO DE 1987 - D.O.10.09.87.

Autor:    Deputado Moisés Feltrin

   

Declara de utilidade pública a Associação Rural dos Colonos da Agrovila Júlio Campos.

   

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 4º do Artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Colonos da Agrovila Júlio Campos, Vale da Esperança, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.

 

Art.    A Associação Rural dos Colonos da Agrovila Júlio Campos, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, assistenciais e cultural, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de agosto de 1987.

  as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.