LEI Nº 5.154, DE 27 DE AGOSTO DE 1987 – D.O. 27.08.87 e Rep. D.O. 09.09.87.
Autor: Poder Executivo
Altera a estrutura e vinculação de órgãos da administração direta e indireta, acrescenta atribuições, transforma, cria e extingue órgãos e cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Secretário-Chefe do Gabinete do Governador e de Subsecretário do Gabinete do Governador
Art. 2º Os encargos financeiros decorrentes da criação dos cargos de Secretário-Chefe do Gabinete do Governador e de Subsecretário do Gabinete do Governador correrão por conta dos recursos do Gabinete do Governador.
Art. 3º Ficam extintas, com os respectivos cargos, na Casa Civil, a Subchefia para Assuntos Políticos, a Subchefia Administrativa, a Subchefia para Assuntos Gerais e a Secretaria Particular do Governador.
Art. 4º Ficam criados, na Casa Civil, um (1) cargo de Subsecretário e dois (2) de Assessores Especiais, pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, Nível DAS-6.
Parágrafo único Ao Subsecretário da Casa Civil compete:
a) responder pelo expediente da Casa Civil na ausência e impedimentos legais do titular da pasta;
b) representar o Secretário-Chefe da Casa Civil junto às autoridades e órgãos;
c) participar do processo de coordenação do relacionamento entre o Secretário-Chefe da Casa Civil e os dirigentes dos órgãos da pasta e das entidades a ela vinculadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência das alterações geradas por esta lei,, a abrir os créditos adicionais - especiais e suplementares - que se fizerem necessários à regularização do Orçamento do Estado de Mato Grosso para o exercício de 1987, observados os preceitos contidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.