LEI Nº 5.157, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987 - D.O. 08.09.87.
Autor: Poder Executivo
Eleva a Comarca de Poxoréo à Categoria de Segunda Entrância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à Categoria de Segunda Entrância a Comarca de Poxoréo.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto na presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1987.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em Exercício