LEI Nº 5.162, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987 - D.O. 21.10.87.
Autor: Poder Executivo
Cria as Comarcas de Juína, Paranatinga, São José dos Quatro Marcos, São José do Rio Claro, Peixoto de Azevedo, Torixoréu e Sorriso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as Comarcas de Juína, Paranatinga, São José dos Quatro Marcos, São José do Rio Claro, Peixoto de Azevedo, Torixoréu e Sorriso, de Primeira Entrância.
Art. 2º Ficam criados sete cargos de Juiz de Direito de Primeira Entrância.
Art. 3º As especificações de categoria, classe, número de cargos e referência salarial dos servidores das Comarcas ora criadas são as constantes das Leis nºs 4.930, de 28.11.85 e nº 4.964 de 26.12.85.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado