LEI Nº 5.164, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987 - D.O. 22.10.87 e Rep. D.O. 23.10.87.
Autor: Deputado João Bosco
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja Simbólica Razão e Lealdade nº 21, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a augusta e respeitável Loja Simbólica Razão e Lealdade nº 21, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado