Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

  LEI Nº 5.178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 1º.12.87.

Autor:    Poder Executivo 

  Altera o inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.077, de 02 de dezembro de 1986, e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O Inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.077, de 02 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

  “III - abrir créditos Suplementares até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento”. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.