LEI Nº 5.178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 1º.12.87.
Autor: Poder Executivo
Altera o inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.077, de 02 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Inciso III do artigo 5º da Lei nº 5.077, de 02 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - abrir créditos Suplementares até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado