LEI Nº 5.179, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Poder Executivo
Concede à Senhora Dulce de Barros, viúva do Ex-Major Simão Aureliano de Barros, a pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à Senhora Dulce de Barros, uma pensão especial, no valor de 04 (quatro) salários mínimos por mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado