Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

  LEI Nº 5.181, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.

Autor:    Deputado Kazuho Sano

   

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso - ARSEC, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso - ARSEC, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

   

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.