LEI Nº 5.182, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Sebastião Júnior
Declara de utilidade pública a Igreja Cristã Evangélica de Cuiabá, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Cristã Evangélica de Cuiabá, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado