LEI Nº 5.183, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Hermínio Barreto
Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais de Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais de Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado