LEI Nº 5.184, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado William Dias
Declara de utilidade pública a Cooperativa Mista Agropecuária do Sul de Mato Grosso Ltda - Coopasul, na cidade de Rondonópolis-MT
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Mista Agropecuária do Sul de Mato Grosso Ltda - Coopasul, na cidade de Rondonópolis-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado