LEI Nº 5.186, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Luiz Soares
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Duque de Caxias II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Duque de Caxias II.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado