LEI Nº 5.187, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Cláudia - SAMIC, no Município de Sinop-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Cláudia - SAMIC, com sede no Município de Sinop-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado