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  LEI Nº 5.187, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.

Autor:    Deputado José Lacerda

  Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Cláudia - SAMIC, no Município de Sinop-MT.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Cláudia - SAMIC, com sede no Município de Sinop-MT.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.