LEI Nº 5.189, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública o Serviço Assistencial Cristo Rei - SACRE, com sede no Município de Arenápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º A entidade Serviço Assistencial Cristo Rei - SACRE, com sede no Município de Arenápolis, é declarado de utilidade pública, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2º O Serviço Assistencial Cristo Rei - SACRE, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, assistenciais e culturais, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado