LEI Nº 5.190, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Kazuho Sano
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Jesus Te Ama, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Jesus Te Ama, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado