LEI Nº 5.195, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Capão Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Capão Grande, Município de Várzea Grande.
Art. 2º A entidade, enquanto fiel aos princípios que nortearam sua fundação, fará jus às prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado