LEI Nº 5.198, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública o Clube de Mães do Conjunto Habitacional Tijucal, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães do Conjunto Habitacional Tijucal, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado