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  LEI Nº 5.200, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87.

Autor:    Deputado Luiz Soares

  Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Zootecnistas no Estado de Mato Grosso.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica declarada de utilidade pública, com todas as vantagens e prerrogativas estatuídas em lei, a Associação dos Zootecnistas no Estado de Mato Grosso, entidade representativa dessa classe, com sede e foro na cidade de Cuiabá e base territorial em todo o Estado.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

  CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.