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  LEI Nº 5.202, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 03.12.87. 

Autor:    Deputado Haroldo Arruda

  Declara de utilidade pública o Centro Espírita Senhor dos Passos, nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.     Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Senhor dos Passos, nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.