LEI Nº 5.203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 15.12.87.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a contratar empréstimo para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, até o valor de Cz$6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzados), junto ao Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único Se o valor de que trata este artigo for inferior ao limite previsto, poderá ser acrescido das importâncias correspondentes aos encargos que virem a incidir sobre o principal, durante o período de 01 de novembro do corrente exercício até no máximo 31.12.87.
Art. 2º O valor da operação autorizada pelo artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, ao refinanciamento da dívida flutuante decorrente das Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária e à cobertura do saldo negativo da conta 01.01.01.00 - 4 - RECURSOS ORDINÁRIOS C/ MOVIMENTO, verificado em 16 de março de 1987.
Art. 3º Para garantia de pagamento do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as parcelas de receitas correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado