LEI Nº 5.204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O.15.12.87.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a contratar empréstimo para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, até o valor de Cz$4.618.649.394,53 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), junto ao Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único O valor de que trata este artigo poderá ser acrescido das importâncias correspondentes aos encargos que virem a incidir sobre o principal, durante o período de 01 de novembro do corrente exercício até no máximo 31.12.87.
Art. 2º O valor da operação autorizada pelo artigo anterior destinar-se-á à liquidação do principal e encargos, referentes ao saldo negativo acumulado na Reserva Bancária do Banco do Estado de Mato Grosso S.A., correspondente a saques a descoberto efetuados, pelo Governo do Estado, bem como a aumento de Capital do mencionado Banco.
Art. 3º Para garantia de pagamento do principal e encargos, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as parcelas de receitas correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado