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  LEI Nº 5.206, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 17.12.87. 

Autor:    Poder Executivo

  Fixa novos salários para a Tabela Salarial dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Os valores dos vencimentos e salários e respectivas referências da Tabela Salarial dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN são fixados conforme o previsto no Anexo que integra a presente lei.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo, a contar de 1º de dezembro 1987.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

  QUADRO DEMONSTRATIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO 

DE PESSOAL DO DETRAN

 

COM BASE NO MÊS DE OUTUBRO/87

 

DISCRIMINAÇÃOREMUNERAÇÃO ATUALREMUNERAÇÃO PROPOSTAÍNDICES

1. Salário

2. Outros

1.354.870,37

426.148,11

2.649.740,74

662.435,18

100%

25%

TOTAL1.781.018,483.312.175,92-

 

OBS: Estão incluídas neste item as verbas de salário - Família, Horas Extras, Adiantamento de Férias, Gratificação Especial e Ajuda de Custo.

ANEXO I

 

SALÁRIO ATUAL  SALÁRIO PROPOSTO (100%)
REF.VENCIMENTOREF.VENCIMENTO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

65

 

2.669.67

2.749,75

2.832,26

2.917,22

3.004,72

3.094,88

3.187,72

3.283,35

3.381,87

3.483,31

3.587,82

3.695,46

3.806,32

3.920,51

4.038,12

4.159,26

4.284,05

4.412,57

4.544,95

4.681,29

4.821,74

4.966,39

5.115,38

5.268,85

5.426,92

5.589,72

5.757,42

5.930,12

6.108,04

6.291,29

6.480,01

6.674,41

6.874,64

7.293,32

7.512,13

7.737,49

7.969,61

8.208,71

8.454,96

8.708,62

8.882,80

9.060,42

9.241,66

9.426,46

9.615,01

9.807,29

10.003,46

10.203,53

10.407,59

10.615,76

10.828,07

11.044,61

11.265,53

11.490,84

11.720,65

11.955,65

12.194,15

12.438,05

12.686,78

12.940,54

13.199,33

13.463,34

13.732,58

14.007,25

14.287,39

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

65

 

5.339,00

5.500,00

5.665,00

5.834,00

6.009,00

6.190,00

6.375,00

6.567,00

6.764,00

6.967,00

7.176,00

7.391,00

7.613,00

7.841,00

8.076,00

8.319,00

8.568,00

8.825,00

9.090,00

9.363,00

9.643,00

9.933,00

10.231,00

10.538,00

10.854,00

11.179,00

11.515,00

11.860,00

12.216,00

12.583,00

12.960,00

13.349,00

13.749,00

14.587,00

15.024,00

15.475,00

15.939,00

16.417,00

16.910,00

17.417,00

17.766,00

18.121,00

18.483,00

18.853,00

19.230,00

19.615,00

20.007,00

20.407,00

20.815,00

21.232,00

21.656,00

22.089,00

22.531,00

22.982,00

23.441,00

23.910,00

24.388,00

24.876,00

25.374,00

25.881,00

26.399,00

26.927,00

27.465,00

28.015,00

28.575,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.