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  LEI Nº 5.209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 18.12.87.

Autor:    Deputado Sebastião Júnior

  Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Obras Públicas - ASSEDOP, nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Obras Públicas - ASSEDOP, com sede e foro nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.