LEI Nº 5.211, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 18.12.87.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Doenças Renais Crônicas e Transplantadas de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Doenças Renais Crônicas e Transplantadas de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º A entidade, enquanto fiel aos princípios que nortearam sua fundação, fará jus às prerrogativas legais, devendo ser órgão de consulta dos Poderes Públicos sobre sua especialidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado