Horário de compilação: 12/03/2025 13:58

  LEI Nº 5.214, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 18.12.87.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES empréstimo, em cruzados, no valor de 25.499 OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional), destinados à implantação do projeto informatização do Sistema Penitenciário - INFOPEN.

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.