LEI Nº 5.215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 18.12.87.
Autor: Deputado João Teixeira
Declara de utilidade pública a Associação Centro América de Karatê Shotokan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro América de Karatê Shotokan, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado