LEI Nº 5.216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 23.12.87.
Autor: Deputado Roberto França
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o número de vinte e um (21) Vereadores para o Município de Cuiabá, para a próxima legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada no seu artigo 6º, inciso VIII, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado