LEI Nº 5.217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987 - D.O. 23.12.87.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, diretamente ou através da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT, empréstimo, em cruzados, no valor de 8.118.000 (oito milhões, cento e dezoito mil Obrigações do Tesouro Nacional), destinados à construção de 23 unidades armazenadoras.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
UNIDADES | LOCALIDADES | CAPACIDADE | OTN’S | CRUZADOS |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 | Novo São Joaquim Água Boa Alto Taquari Jaciara Dom Aquino Sorriso Diamantino Porto Alegre do Norte Canarana Tangará da Serra Porto Esperidião Comodoro Cáceres (2 x30.000) Pontes e Lacerda Quatro Marcos Colíder Guarantã do Norte Terra Nova do Norte Alta Floresta Poconé Cuiabá Juara | 20.000 TON 20.000 TON 20.000 TON | 295.200 295.200 295.200 295.200 295.200 442.800 442.800 295.200 295.200 442.800 295.200 | 154.386.648 154.386.648 154.386.648 |
TOTAL |
550.000.TON |
8.118.000 |
4.245.632.820 |
OTN = 522,99