Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

  LEI Nº 5.219, DE 11 DE JANEIRO DE 1988  - D.O. 11.01.88.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre a transformação de cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Os 21 (vinte e um) cargos vagos existentes na categoria Auxiliar de Controle Externo do Grupo Ocupacional Atividades de Controle Externo, criados pelas Leis nºs 4.867, de 05 de julho de 1985, e 5.062, de 07 de novembro de 1986, ficam transformados em 21 (vinte e um) cargos de Técnico de Controle Externo do mesmo Grupo Ocupacional.

Parágrafo único   As vagas existentes na categoria de Técnico de Controle Externo, inclusive aquelas resultantes de transformação prevista neste artigo, serão providas mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos formação superior em um dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Economia, Administração.

Art.    Ficam extintos 03 (três) cargos da Categoria Funcional de Técnico Instrutivo do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Instrutivo, criados pela Lei nº 4.867, de 05 de julho de 1985, e instituída no Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares a Categoria Funcional de Digitador, criando-se nessa Categoria 03 (três) cargos, Classe A, B e C, Escala de Referência de 35 a 49, a ser provido sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho.

Art.    Os 08 (oito) cargos vagos existentes na Categoria Funcional de Técnico Instrutivo do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Instrutivo, criados pela Lei nº 4.867, de 05 de julho de 1985, ficam transformados em 08 (oito) cargos de Taquígrafos do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares.

Art.    Os 11 (onze) cargos vagos existentes na Categoria Funcional de Auxiliar Instrutivo do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Instrutivo, criados pela Lei nº 4.867, de 05 de julho de 1985, ficam transformados em 11 (onze) cargos de Datilógrafos do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares.

Art.    As vagas existentes de Taquígrafo e de Datilógrafo, inclusive aquelas resultantes de transformação previstas nos artigos 3º e 4º desta lei, serão providos mediante concurso público.

Art.    Os cargos de Assessor de Procurador Chefe, Nível TCDAS-4, da Categoria Funcional Assessoramento Superior, e Chefe de Gabinete de Procurador Chefe, Nível TCDAS-3, da Categoria Funcional Direção Superior, ambas do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, criados pela Lei nº 4.967, de 05 de julho de 1985, passam a pertencer à estrutura administrativa da Vice-Presidência.

Art.    O cargo de Assessor Técnico, Nível TCDAS-5, criado pela Lei nº 4.867, de 05 de julho de 1985, com alteração introduzida pela Lei nº 6.062, de 07 de novembro de 1986, e o cargo de Assistente de Procurador Chefe, Nível TCDAS-3, criado pela Lei nº 5.062, de 07 de novembro de 1986, ambas da Categoria Funcional Assessoramento Superior do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, passam a pertencer à estrutura da Corregedoria Geral, órgão este criado pela Lei nº 5.062, de 03 de dezembro de 1986.

Art.    Fica extinta 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Serviço de Portaria, TCDAI-4, do Grupo II-Direção e Assistência Intermediária, de que trata a Lei nº 4.867, de 05 de julho de 1985, e criado 01 (um) cargo de Administrador do Patrimônio, Nível DAS-4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Categoria Assessoramento Superior, subordinado ao Departamento de Administração Patrimonial.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 10   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.