Horário de compilação: 12/03/2025 13:57

  LEI Nº 5.221, DE 12 DE JANEIRO DE 1988  - D.O. 12.01.88. 

 

 

 

Autor:    Deputado Hermes de Abreu 

  Cria, no Município de Diamantino, o Distrito de Novo Eldorado. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sancionoa seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Fica criado o Distrito deNovo Eldorado, no Município de Diamantino, com sede na localidade do mesmo nome. 

Art.    O Distrito de Novo Eldorado será constituído de parte do Distrito de Lucas do Rio Verde e parte do Distrito de Tapurah, tendo a sua área compreendida dentro dos seguintes limites: 

Tem como ponto inicial e final a barra do rio Branco no rio Verde; pelo rio Verde acima até a barra do córrego Água Branca; por este acima até a barra do córrego União ou Divisão; por este acima até a sua barra no córrego Rubi; por este acima até a sua cabeceira; deste ponto, por uma reta ao entroncamento da estrada Marapé com a MT-338; prosseguindo pela estrada Marapé até encontrar a nascente do córrego Guará; deste ponto por uma reta até a nascente do córrego Dois Irmãos; por este córrego abaixo até onde este é cortado pela estrada Capixaba; prosseguindo pela referida estrada até seu entroncamento com a rodovia MT-010; prosseguindo pela rodovia MT-010 até confrontar com a cabeceira mais próxima do rio Branco; rio Branco abaixo até a sua barra no rio Verde, ponto de partida. 

 

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.