Horário de compilação: 12/03/2025 13:57

  LEI Nº 5.222, DE 12 DE JANEIRO DE 1988  - D.O. 12.01.88. 

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências. 

 

 

 

 

 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente ou através de Empresas Estaduais, empréstimos até o valor de US$555.700.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões e setecentos mil dólares norte-americanos) destinados ao Programa Energético do Estado de Mato Grosso. 

 

 

 

Art.    Fica também o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos previstos no artigo 21, item VIII, da Constituição vigente. 

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei. 

Parágrafo único   Fica o Estado autorizado a oferecer a contragarantia de praxe ao aval que se fizer necessário. 

Art.    O Poder Executivo consignará e seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.