LEI Nº 5.222, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente ou através de Empresas Estaduais, empréstimos até o valor de US$555.700.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões e setecentos mil dólares norte-americanos) destinados ao Programa Energético do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos previstos no artigo 21, item VIII, da Constituição vigente.
Art. 3º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo único Fica o Estado autorizado a oferecer a contragarantia de praxe ao aval que se fizer necessário.
Art. 4º O Poder Executivo consignará e seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.