Horário de compilação: 12/03/2025 13:57

  LEI Nº 5.223, DE 12 DE JANEIRO DE 1988  - D.O. 12.01.88. 

 

 

 

Autor:    Deputado William Dias 

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Jaciara-MT. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,   

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Fica fixado o número de treze (13) Vereadores para o Município de Jaciara para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso IV, pela Lei nº 4.481 de 21 de junho de 1982. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.