LEI Nº 5.228, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.
Autor: Deputado José Lacerda
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Rio Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado para a próxima Legislatura o número de onze (11) Vereadores para o Município de Rio Branco, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso III, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado