Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

  LEI Nº 5.229, DE 12 DE JANEIRO DE 1988  - D.O. 12.01.88.

 

Autor:    Deputado Osvaldo Paiva

  Estabelece o número de 15 Vereadores, nas eleições de 1988, para a Câmara Municipal de Alta Floresta.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Nos termos do Artigo 6º, inciso V, da Lei nº 3.770, de 14/09/76, alterado pela Lei nº 4.481, de 21/06/82, fica estabelecido o número de 15 (quinze) Vereadores, nas eleições de 1988, à Câmara Municipal de Alta Floresta.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.