LEI Nº 5.230, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Fixa o número de Vereadores para o Município que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982, fica fixado em 09 os Vereadores para o Município de Barão de Melgaço.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado