LEI Nº 5.234, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Jangada-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o número de sete (07) Vereadores para o Município de Jangada, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso I, pela Lei nº 4.481 de 21 de junho de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado