Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

  LEI Nº 5.236, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Fixa para a próxima Legislatura o número de Vereadores para o Município de Várzea Grande-MT.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fixa o número de dezessete (17) Vereadores para o Município de Várzea Grande, para a próxima Legislatura, nos termos da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, alterada, no seu art. 6º, inciso VI, pela Lei nº 4.481, de 21 de junho de 1982.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.