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  LEI Nº 5.240, DE 12 DE JANEIRO DE 1988 - D.O. 12.01.88.

Autor:    Deputado Hermes de Abreu

  Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tangará da Serra.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tangará da Serra, com sede na cidade de Tangará da Serra.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.